Programa Estadual de Alimentação Escolar

O Programa Estadual de Alimentação Escolar (PEAE) faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Implantado em 1955, o PNAE é o programa de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é o mais antigo do governo brasileiro, e garante acesso a alimentação de 41,5 milhões de alunos brasileiros. É um dos maiores e mais abrangentes do mundo, e parte do princípio que todos os alunos têm direito a alimentação adequada e saudável.

O objetivo do Programa Nacional de Alimentação Escolar é buscar continuamente qualidade e diversidade na alimentação escolar, destinada a clientela da rede pública de ensino, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem, rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis.

O Programa Estadual de Alimentação Escolar, fornece alimentação a 1 milhão de alunos da rede pública de ensino diariamente, durante os 200 dias letivos. A alimentação ofertada depende do período em que o aluno permaneça na escola, dos hábitos e cultura regional de cada localidade

A gestão do Programa Estadual de Alimentação Escolar é centralizada, ou seja, planeja e executa as compras por meio de licitações e chamadas públicas da agricultura familiar.

São comprados uma grande variedade de alimentos, respeito aos hábitos alimentares, utilização de carnes congeladas, forte incentivo a agricultura familiar, garantia da qualidade dos alimentos, entrega ponto a ponto em todas as escolas, uso de utensílios em aço inox (prato, caneca e utensílios) e a modernização e reposição de equipamentos.

Também são realizadas formações continuadas de pessoal, ações de educação alimentar e nutricional, controle eletrônico de todas as etapas da operacionalização, controle social efetivo e monitoramento do estado nutricional de todos os alunos da rede estadual.

Os cardápios são elaborados priorizando o uso de alimentos in natura, ricos em nutrientes e minimamente processados, alimentos sem corantes, conservantes e aromatizantes artificiais.

A lista de alimentos entregues anualmente para as escolas contempla mais de 150 itens, divididos em três grupos: produtos não perecíveis, entregues de quatro a cinco vezes por ano; alimentos congelados (carnes e peixes), entregues a cada 10 dias; ovos, entregues todo mês e alimentos da agricultura familiar, entregues semanalmente.

A atual normativa que regulamenta a execução do Programa é a Resolução CD/FNDE nº 006/2020.

Programa Mais Merenda

O Programa Mais Merenda constitui-se na ampliação da oferta de alimentação escolar em mais dois lanches: um na entrada e outro na saída de cada turno de meio período, compondo assim três refeições por turno/aluno.

Em 2020 o Programa Mais Merenda foi implantado no formato piloto em cinco Núcleos Regionais de Ensino (NRE): Guarapuava (apenas o município de Turvo), Irati, Laranjeiras do Sul, Ivaiporã e Pitanga e a  partir de junho de 2022 foi estendido à totalidade dos estabelecimentos de ensino.