Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

A Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e visa à segurança jurídica, padronizando normas e práticas, promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional. A Controladoria Geral do Estado (CGE) realiza a coordenação, o controle, a avaliação, a promoção, a formulação e a implementação de mecanismos e diretrizes de prevenção e combate à corrupção, bem como regulamentação e normatização dos sistemas de controle do referido Poder (Decreto nº 2741/2019).

A LGPD regula a atividade sobre o uso de dados pessoais, de colaboradores e de terceiros, por todos os tipos de organizações que operam em território brasileiro, estabelecendo rigorosas sanções, em caso de descumprimento de suas determinações. A elaboração da LGPD foi pautada no General Data Protection Regulation (GDPR), Regulamento de Proteção de Dados da União Europeia. No Brasil, a proteção de dados possui natureza jurídica de direito e garantia fundamental, com base no inciso XII-A do art. 5º e o inciso XXX do art. 22 da Constituição Federal, acrescentados pela Emenda Constitucional nº 17.

Sua aplicação se estende a qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais, online e/ou offline.

Cartilha da LGPD

 

Tratamento dos Dados Pessoais no Instituto Fundepar.
    

     Responsável: Viviane Buraneli Gomes | vivianeburaneli@fundepar.pr.gov.br

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