Conselho Estadual de Alimentação Escolar

 

 

A Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o mais antigo programa do governo brasileiro na área de alimentação escolar e de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).

O Programa é considerado um dos mais abrangentes e maiores do mundo no que se refere ao atendimento universal dos estudantes e de garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável.

Gerenciada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), essa política pública atende todos os alunos matriculados na educação básica das escolas públicas, municipais, estaduais e federais, filantrópicas, comunitárias e confessionais do país, segundo os princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional. O Conselho de Alimentação Escolar, criado para acompanhar e fiscalizar a execução do PNAE, traduz a ideia primeira do chamado controle social.

O exercício do controle social tem por finalidade garantir o acompanhamento e assessoramento da execução do PNAE, para a garantia da oferta da alimentação escolar saudável e adequada, configurando-se como ação de utilidade pública e de cidadania, ao reunir representações de diversos segmentos diretamente interessados.

Todavia, não basta apenas que o CAE exista, é preciso que ele seja atuante, pois é por meio do Conselho que a sociedade pode acompanhar de perto a implementação do Programa e também fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, evitando desvios, o mau uso dos recursos públicos, garantindo o direito de milhões de crianças e adolescentes à alimentação escolar.

O CAE tem um papel decisivo para o sucesso do PNAE. É um órgão colegiado, porque é formado por representantes de vários segmentos sociais, com gestão compartilhada, em que as decisões devem ser sempre tomadas em conjunto por todos os seus membros; tem caráter fiscalizador, porque entre suas principais atribuições está a de fiscalizar se os recursos destinados à alimentação escolar estão sendo empregados corretamente ou se a forma de prestação desse serviço está sendo realizada a contento; é deliberativo, porque tudo deve ser discutido e examinado pelo Conselho, antes da tomada de decisões; e, por fim, é órgão de assessoramento, porque ao CAE cabe assessorar a Entidade Executora, o FNDE, o Ministério Público e demais órgãos de fiscalização e controle, fornecendo informações sobre a execução do PNAE quando consultado.

O Conselho que funciona de forma séria e efetiva, cumprindo suas atribuições e com a consciência da importância da sua atuação, colabora para propiciar à comunidade e às escolas uma alimentação escolar de qualidade e a formação de hábitos alimentares saudáveis em crianças, jovens e adultos.

Por isso, a primeira condição para ser conselheiro é se perguntar sobre a sua disponibilidade, intenção e, sobretudo, sobre seu grau de comprometimento para com a função que vai exercer, haja vista o exercício do mandato de conselheiro do CAE ser considerado serviço público relevante e não remunerado.

Logomarca do Conselho

Plano de Ação 2022/2023

Regimento Interno

PNAE: Os Desafios para Alimentação Escolar de Qualidade