Transporte Escolar

O que é o PETE?

O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) tem como objeto a oferta de transporte escolar público para os alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede Pública Estadual de Educação. O PETE (Lei Estadual nº 14.584, de 22 de dezembro de 2004 e Resolução nº 777/2013 -GS/SEED) por meio da Secretaria Estadual de Educação - SEED transfere recursos financeiros para os municípios com a finalidade de executar o transporte escolar dos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino.

A quem se destina?

O Transporte Escolar Público é destinado aos estudantes da zona rural e urbana, nos casos em que não há  instituição de ensino próxima à sua residência, que não haja vaga em Instituição de ensino próximo à sua residência e ainda que residam a uma distância igual ou superior a 2.000 m (02 quilômetros) da Instituição em que estão matriculados, salvo as seguintes exceções:
- alunos com deficiência temporária ou permanente de locomoção, decorrente de alguma deficiência física, sensorial ou mental;
- ausência de acessibilidade arquitetônica ao longo do trajeto e presença de barreiras impeditivas ao exercício do direito de ir e vir com independência e autonomia;
- quando no trajeto percorrido há obstáculos físicos como barreiras impeditivas, falta de acessibilidade, rodovias, ferrovias, rios, fundos de vale ou outros que obriguem o aluno a utilizar trajeto alternativo mais longo;
- quando no trajeto do aluno até a Instituição de ensino, há fatores objetivos de risco que podem colocar o aluno em condições de insegurança.

Os veículos de transporte escolar pertencentes à frota municipal devem ser utilizados exclusivamente para o transporte de alunos da Rede Pública de Ensino, cujas matrículas constam no Sistema SERE ou SEJA e devidamente cadastrados como usuários do Transporte Escolar Público, e não podem ser utilizados para transportar “caroneiros”, professores ou outros que não sejam os estudantes da Rede Pública de Ensino.

A quem compete o cadastro do aluno da educação básica da rede estadual de ensino, como usuário do transporte escolar público?

Compete às Instituições de Ensino da Rede Pública Estadual de Ensino o cadastro no Sistema SERE ou SEJA do aluno,  para isto devem:
- orientar o aluno/responsável sobre os critérios para o direito ao Transporte Escolar Público;
- cadastrar corretamente no Sistema SERE  os alunos que necessitam do transporte escolar para acesso e permanência na escola, respeitando os critérios estabelecidos em Legislação e já citados acima;
- manter os dados atualizados de todos os alunos quanto ao uso do transporte escolar no Sistema SERE ou SEJA;
- orientar e cobrar do aluno/responsável a apresentação, no ato da matrícula, de cópia da fatura da Copel atualizada, ou de outra que a substitui;
- garantir que o direito ao transporte escolar ocorra de acordo com os critérios definidos em Legislação e já especificados acima, sob pena de verificação e caso o aluno não esteja enquadrado nos critérios legais, pode ser excluído do atendimento. Confirmação in loco e adoção de medidas saneadoras, se for o caso.

Quem executa o serviço de Transporte Escolar?

A execução do serviço é feito pelos municípios paranaenses, com supervisão e orientação dos Núcleos Regionais de Educação e do Departamento de Transporte Escolar, com os recursos provenientes da Secretaria de Estado da Educação - SEED por meio do PETE e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE.

Quem fiscaliza a oferta do serviço de Transporte Escolar?

Em todos os Municípios existe um Comitê Municipal do Transporte Escolar, conforme estabelecido em Legislação, que possui autonomia para realizar visitas técnicas para a verificação, a adequação e a regularidade do Transporte Escolar

Além do Comitê Municipal do Transporte Escolar, os Núcleos Regionais de Educação e o Departamento de Transporte Escolar – FUNDEPAR acompanham a oferta e a qualidade do serviço de Transporte Escolar, além destes, qualquer pessoa, física ou jurídica, também pode apresentar denúncia de irregularidades identificadas na aplicação dos recursos do PETE ou na oferta do serviço aos alunos. A denúncia pode ser apresentada nos Núcleos Regionais de Educação, na ouvidoria do FUNDEPAR, ao Comitê Municipal de Transporte Escolar, ao Tribunal de Contas, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo Estadual e Ministério Público.

Onde encontrar a legislação que trata do Transporte escolar público?

- Programa Estadual do Transporte Escolar – PETE - no Portal do Sistema de Gestão do Transporte escolar – SIGET (www.siget.pr.gov.br/Siget/portal) o interessado pode obter:
    Lei Estadual nº 17.568 de 2013 e suas alterações, que institui o Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado do Paraná
    A Resolução n.º 777/2013 - GS/SEED, que estabelece critérios, forma de transferência de recurso, execução, acompanhamento e prestação de contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE,
    Normas para Gestão do Transporte Escolar Público do Paraná – 3ª edição – SEED 2014, que dispõe sobre normas para o adequado funcionamento do transporte escolar público no Paraná, com a especificação de parâmetros de uso e oferta do transporte escolar, bem como a responsabilidade de todos os agentes, públicos e privados, envolvidos com esse serviço.

- Oferta do transporte escolar público para os alunos das redes municipais de ensino, o interessado pode buscar nas Prefeituras Municipais.

Onde conseguir outras informações sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar?

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) que é de responsabilidade do Governo Federal e dos municípios, o interessado pode obter informações no site Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): www.fnde.gov.br/programas/pnate .