Unidade de Controle Interno
O sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual consiste em um plano organizacional de métodos e procedimentos, de forma ordenada, articulados a partir de um órgão central de coordenação, adotados pela Administração Pública para salvaguardar seus ativos, obter informações oportunas e confiáveis, promover a eficiência operacional, assegurar a observância das leis, normas e políticas vigentes, estabelecer mecanismos de controle que possibilitem informações à sociedade e impedir a ocorrência de fraudes e desperdícios. (Lei Estadual n.º 15.524/2007)
NORMATIVAS VIGENTES
- Determina Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
- Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
- Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
- Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme especifica e adota outras providências.
- Define as competências dos Agentes de Controle Interno atuantes na Administração Direta, Indireta, nas Empresas Publicas, nas Sociedades de Economia Mista, nos Serviços Sociais Autônomos e nos Órgãos de Regime Especial, e adota outras providências.
- Institui e regulamenta as Unidades de Controle Interno – UCI, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dispõe sobre os respectivos conceitos, competências e responsabilidades, bem como fomenta as medidas voltadas à implementação da cultura do ambiente de controle.
- Estabelece o regramento necessário à elaboração do Relatório e Parecer do Controle Interno, a ser encaminhado juntamente com a Prestação de Contas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 137/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
- Estabelece o Plano de Trabalho dos Núcleos e Agentes de Controle Interno Avaliativo para o exercício de 2018 no Sistema Integrado de Avaliação e Controle, bem como, do fluxo de trabalho e prazos.
PLANOS DE TRABALHO