Alimentação Escolar

Todos os alunos têm direito à alimentação escolar, incluindo alunos do ensino médio?

Todos os alunos matriculados no ensino público têm direito à alimentação escolar: educação infantil, ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos.

Quais são os objetivos da alimentação escolar?

São dois objetivos principais:
a)    Fornecer alimentação saudável e adequada no período letivo, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes.
b)    Contribuir na formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta de alimentos saudáveis e ações de educação alimentar e nutricional.

A alimentação escolar é ofertada todos os dias?

Sim, a alimentação escolar é ofertada nos 200 dias letivos.

A alimentação escolar pode servir somente lanches?

A alimentação escolar deve respeitar hábitos e preferências alimentares dos alunos. Desta forma são ofertados tanto lanches quanto refeições, independente do turno. Em algumas escolas há maior preferência por lanches, e em outras, maior preferência por refeições. Comumente são ofertados tanto lanches quanto refeições.

A escola pode cobrar pela alimentação escolar?

Não, a alimentação escolar é pública e gratuita.

A escola pode ter cantina comercial?

Sim, desde que seu funcionamento seja autorizado pelo Núcleo Regional de Educação e cumpra a legislação das cantinas comerciais escolares.

Como entende-se por alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, a cantina comercial só pode vender alimentos saudáveis, tais como salgados assados, frutas, sucos naturais, entre outros. Não é permitida a comercialização de refrigerantes, sucos artificiais, salgados fritos, salgadinhos industrializados, doces e guloseimas.

Que alimentos são utilizados na alimentação escolar?

A lista de alimentos adquiridos para atendimento à alimentação escolar tem mais de 150 itens, que inclui alimentos perecíveis e não perecíveis, assim como alimentos orgânicos fornecidos pela agricultura familiar utilizados nas preparações de refeições e lanches:

  • Refeições: arroz, feijão, carnes (bovina, suína, aves e peixes), ovos, verduras, legumes, diferentes tipos de macarrão, temperos como alho e cebola, farinhas (fubá, farinha de milho, de mandioca, de trigo), milho, ervilha e seleta de legumes, e alimentos básicos como sal, molho de tomate, óleo de soja, entre outros.
  • Lanches: frutas, pães, flocos de milho, leite, achocolatado, chá, sucos naturais de fruta, café com leite, iogurte, bebida láctea, biscoitos de diversos tipos e sabores, entre outros.

Quais são os alimentos adquiridos da agricultura familiar?

O Estado adquire grupos de alimentos da agricultura familiar, a saber: frutas, hortaliças e semente (pinhão), legumes, temperos (cheiro verde, cebola, etc), leite pasteurizado, iogurte, panificados, suco de frutas, arroz, feijão, farinhas, grãos (milho pipoca) e ovos.

Posso consultar os alimentos enviados para determinada escola ou município?

Os alimentos enviados para as escolas da rede pública estadual podem ser consultados pela internet no Portal da Educação, na opção “Consulta Escola”, selecionando o município e a escola que pretende consultar. Endereço: www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br .

Há controle de qualidade dos alimentos enviados às escolas estaduais?

Sim, ocorre através de análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais efetuadas por laboratório credenciado, que aferem desde a regularidade das embalagens, rótulos, até composição nutricional e ausência de microrganismos nocivos à saúde humana.
Todos os alimentos não perecíveis são analisados e somente após aprovação são enviados às escolas. Os alimentos advindos da agricultura familiar passam por análise de resíduos agrotóxicos.

Quais são os critérios para aquisição dos alimentos enviados às escolas?

  • Os alimentos devem considerar o emprego da alimentação saudável e adequada, através do uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, atendendo as necessidades nutricionais dos alunos em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde.
  • Preferência por gêneros alimentícios produzidos em âmbito local, pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.
  • Priorização, na compra da agricultura familiar, dos grupos frutas, hortaliças e legumes.
  • Limitação da oferta e o consumo de alimentos processados de baixo valor nutricional, ricos em açúcar, gordura e sal, sendo proibida a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional.

Qual é o recurso transferido pelo Governo Federal?

O valor repassado pela União, por dia letivo para cada aluno, é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

  • Creches: R$ 1,37
  • Pré-escola: R$ 0,72
  • Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,86
  • Ensino fundamental e médio: R$ 0,50
  • Educação de jovens e adultos: R$ 0,41
  • Ensino integral: R$ 1,37
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,56
  • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,68

 

Qual é o índice de aquisição de alimentos da agricultura familiar?

Segundo a Lei federal 11.947/2009 é obrigatória a destinação mínima de 30% dos recursos federais na compra de alimentos da agricultura familiar. Desde 2018 o estado tem destinado 100% do recurso federal nesta aquisição.

 

São adquiridos alimentos orgânicos e de base agroecológica?

Sim, 24% dos alimentos fornecidos pela agricultura familiar são orgânicos e de base agroecológica.

Alunos com necessidades alimentares especiais - diabetes, intolerância à lactose, intolerância ao glúten (celíacos), entre outros, recebem alimentação adequada na escola?

Sim. Uma das diretrizes da Alimentação Escolar disposta na Resolução n.º 06/2020, é a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica. Desta forma, são disponibilizados alimentos específicos, tais como adoçante dietético, leite sem lactose e macarrão sem glúten, por exemplo, para esses alunos com necessidades alimentares especiais. A equipe de nutricionistas envia orientações de como efetuar as adaptações para cada necessidade alimentar especial, bem como disponibiliza o livro digital de receitas “Sabores e Saberes da Escola Paranaense” – receitas elaboradas por merendeiras, com indicação de uso para esses alunos.

Quem fiscaliza a execução do programa de alimentação escolar?

No âmbito federal cabe ao FNDE fiscalizar a execução do programa, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle interno e externo, ou seja, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério Público e Conselho Federal de Nutricionistas.

No âmbito estadual cabe à gestão estadual por meio do Departamento de Nutrição e Alimentação, Núcleo Regional de Educação e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), bem como Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Conselho Regional de Nutricionistas.

Ainda, o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar do Paraná (CECANE-PR) que é vinculado ao Departamento de Nutrição da Universidade Federal do Paraná, atua junto a atores sociais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em parceira com o FNDE nos territórios paranaenses com o objetivo de fomentar a execução do programa e a promoção da garantia do direito humano à alimentação adequada.

Além destes, qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar irregularidades a um desses órgãos, ficando assegurado o sigilo de seus dados, tendo no Estado o canal da Ouvidoria.

 

O que é o Conselho Estadual de Alimentação Escolar?

Trata-se de órgão colegiado de caráter deliberativo e autônomo composto por representantes do Poder Executivo, das entidades civis organizadas, de trabalhadores da educação e de discentes e de pais de alunos, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido conforme indicação dos seus respectivos segmentos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene. É quem efetua o controle social do Programa.

Os alunos podem levar lanche para a escola? Todo tipo de alimento?

Orienta-se que o Conselho Escolar, juntamente com os pais e alunos, acordem previamente que escola é lugar de alimentação saudável, não permitindo o consumo de alimentos não saudáveis.

O que é Avaliação Nutricional de Escolares?

É a verificação do peso e altura dos alunos efetuada pelos professores de educação física, que ocorre anualmente, e permite monitorar o estado nutricional dos alunos da rede pública estadual de ensino.
Estes resultados são utilizados no planejamento das ações do Programa, desde a aquisição de alimentos até o desenvolvimento de projetos de educação alimentar e nutricional.

Como é a alimentação escolar nas instituições escolares estaduais do Paraná?

Os cardápios são elaborados tendo como base a alimentação saudável e adequada, hábitos alimentares tradicionais e regionais e composição nutricional.

Na maioria dos dias são servidas refeições completas, integradas por arroz, feijão, alguma fonte proteica (carne bovina, suína, ave, peixe, ovos), saladas e/ou legumes, visto constituírem a preferência dos estudantes, e se caracterizar como “comida de verdade”, baseada em alimentos in natura e minimamente processados, que são os mais saudáveis.

Os cardápios também preveem a oferta de lanches, constituídos de frutas, pães, bebidas à base de leite, chá (hábito alimentar típico do estado), biscoitos e cereais.

Em maio de 2022, o governo implantou o Programa Mais Merenda, que aumentou para três a oferta de refeições para os estudantes que frequentam as aulas em meio período. Sendo assim, passou-se a ofertar lanches na entrada e saída dos turnos e refeições nos intervalos das aulas.