Fundo Rotativo

O Fundo Rotativo é oriundo de programas descentralizados de recursos financeiros desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação ao longo dos anos. Foi uma das soluções criativas encontradas, possibilitou aos gestores maior autonomia no gerenciamento dos recursos passando a ser um instrumento ágil, viabilizando com maior rapidez o repasse de recursos aos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual, para a manutenção e outras despesas relacionadas com a atividade educacional.

Foi criado pela Lei nº. 10.050, de 16 de Julho de 1992 e regulamentado pelo Decreto nº 2.043, de 12 de Janeiro de 1993, reestruturado pelas Leis nº 14.267, de 22 de Dezembro de 2003 e nº 17.072, de 23 de Janeiro de 2012, pelos Decretos nº 3.392, de 21 de Julho de 2004, nº 3.457 de 13 de Dezembro de 2011, nº 2.404 de 15 de Setembro de 2015 e nº 2.838 de 20 de Novembro de 2015

 

 

 
Fundo Rotativo 2023

Portaria 213/2023 Instrução Normativa

Checklist - 2023

Checklist - 2022

Fluxo de solicitação de Cota Extra

Manual Fundo Rotativo - Para Impressão

Manual Fundo Rotativo - Para Visualização

 
Manuais Antigos

  Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo [2016] – Normas para operacionalização do Programa Fundo Rotativo, recursos descentralizados para os estabelecimentos de ensino da rede estadual do Paraná.

Manual de Reparos Descentralizados [2016] – Metodologia Orientativa da Gestão Descentralizada para Execução de Obras e Serviços de Engenharia nos Estabelecimentos de Ensino.

Guia de Orientações do Fundo Rotativo - Informações sobre a gestão dos recursos da escola

 

 
Consulta Escola

Consulte informações das escolas estaduais do Paraná.

Acesse: www.consultaescolas.pr.gov.br

 
Impostos e Contribuições

Imposto Sobre Serviço (ISS) – Por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado em nome da empresa contratada e para maiores informações a Prefeitura deverá ser consultada.

Contribuição da Previdência Social (INSS) - Havendo a necessidade de retenção, o valor deverá ser recolhido em nome da empresa contratada, em Guia Própria GPS, código n.º 2640. Havendo dúvidas, consultem a agência local da Receita Federal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.

Cofins/CSLL/PIS-Pasep – Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, os valores retidos deverão ser recolhidos em guia própria - DARF com código nº 4085 e CNPJ nº 22.112.109/0001-53 do Instituto Fundepar.

Imposto de Renda (IR) – Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, deverá ser efetuado em guia própria GR-PR com o código nº 5029, em nome e CNPJ nº 252.112.109/0001-53 do Instituto Fundepar.

 
Prestação de Contas

As Prestações de Contas devem obedecer ao contido no Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo.

Para a Prestação de Contas On-line basta acessar o Sistema GRF e mantê-lo atualizado nos registros e lançamentos, pois ao final das parciais o responsável deverá imprimir os relatórios e reunir todos os comprovantes da execução das despesas que serão utilizados para montar o protocolado da Prestação de Contas Documental.

Ressaltamos que os orçamentos originais e cópia fiel da prestação de contas documental devem ser mantidos arquivados, em pasta própria, no estabelecimento de ensino, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), pela Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede Escolar (FUN/DPF/CAF), pelo Núcleo Regional de Educação (NRE/SF) e pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF).

 
Procedimentos para Execução de Despesas

Como realizar despesas
Para que haja eficiência na gestão dos recursos, o gestor e a comunidade escolar devem ter conhecimento sobre a origem desses recursos; como serão aplicados; as legislações e orientações vigentes; verificação do crédito do recurso na conta bancária; definição das prioridades e aprovação do Plano de Aplicação mediante reunião com a participação de todos; ampla pesquisa de preços e posterior execução do recurso.

Planejamento – Plano de Aplicação
O planejamento ajuda a estabelecer os objetivos a serem alcançados e também a como fazer para ter êxito nesta tarefa. Ainda, o processo de planejamento promove a integração, motivação e aprendizagem.
Para que o gestor tenha sucesso, é necessário prever, orientar e controlar suas demandas, uma vez que a falta de planejamento leva o Gestor a comprar em caráter de urgência, sem observar os princípios constitucionais, estabelecidos pelo Art. 37 da Constituição Federal de 1988:
1. Legalidade
2. Impessoalidade
3. Moralidade
4. Publicidade
5. Eficiência

O planejamento realizado pela escola é fundamental para a definição dos materiais e serviços necessários para a execução das ações propostas. Com a participação da comunidade escolar, a escola estabelece o seu Plano de Aplicação, com base nesse trabalho terá o levantamento das prioridades para execução de suas ações.

Fornecedores
O gestor deverá obrigatoriamente verificar a situação cadastral das empresas a serem orçadas, antes da solicitação formal das Pesquisas de Preços.
Para facilitar a execução dos recursos recebidos, é importante manter um cadastro atualizado com fornecedores devidamente habilitados e que possam atender as necessidades normais do dia a dia. Esse cadastramento permite a organização, por serviços prestados, de fornecedores habilitados e a localização destes para realização de novas despesas.

Pesquisa de Preço
Após levantamento das necessidades, elaboração e aprovação do Plano de Aplicação pela comunidade escolar e consulta cadastral aos fornecedores, o próximo passo a escola deve realizar a ampla pesquisa de preços, de preferência junto ao comércio local, e em cumprimento a legislação, as despesas deverão ser precedidas de, no mínimo, 03 (três) pesquisas de preços, este procedimento, além de evitar quaisquer benefícios, possibilita a escolha da proposta mais vantajosa para o erário, isto é, aquela que oferece produtos e/ou serviços de melhor qualidade pelo menor/preço.
A ampla pesquisa de preço é requisito de validade em toda contratação direta, resultando em eficácia na aplicação dos recursos públicos, e ao mesmo tempo, em sua correta administração, com base nos princípios da economicidade e eficiência, evitando qualquer tipo de favorecimento e desperdício desses recursos.

Apuração das Pesquisas de Preços
Todas as pesquisas de preços realizadas deverão ser lançadas no Sistema GRF para apuração dos valores ofertados, assim a Consolidação da Pesquisa de Preços é emitida automaticamente, indicando os menores preços obtidos para cada item e serviço cotado e a definição dos fornecedores e ou prestadores, onde poderão ser efetivadas as compras e os serviços.

Pagamento
As despesas devem ser obrigatoriamente realizadas após o recebimento do recurso, respeitando a classificação das rubricas orçamentarias, devendo ser pagas a vista, mediante cheque nominativo e emissão de nota fiscal original específica para a despesa de aquisição de material ou prestação de serviços.
Antes de realizar o pagamento, observar o preenchimento das notas fiscais e guias de retenção para as despesas de prestação de serviços de acordo com a legislação fiscal vigente e orientações desta Secretaria, pois a conferência dos dados tem por finalidade verificar o correto preenchimento de todos os campos, pois na ocasião da nota apresentar irregularidades, o gestor deverá solicitar o cancelamento da nota fiscal e a emissão de novo documento com os dados corretos antes de efetivar o pagamento, uma vez que posteriormente constatado divergências, estará sujeito à restituição total do valor da nota.
A contratação de prestação de serviço poderá gerar ao tomador (escola), a obrigatoriedade de retenção e recolhimento de impostos e contribuições.

Publicidade
Os comprovantes de despesas deverão ser atestados por 02 (dois) servidores do estabelecimento de ensino, sendo que 01 (um) deles deverá ser da área responsável pela solicitação do material e serviço prestado, como, por exemplo, professor, secretária ou agente educacional I e II, exceto o gestor do recurso e outro atesto pelo representante que acompanhar, na ocasião, o recebimento.
No atesto deverá conter que o material foi recebido em perfeitas condições e qualidade ou que o serviço foi prestado com qualidade e eficiência. Esta declaração poderá ser realizada por meio de um carimbo, contendo a data do recebimento, identificação, função e assinatura dos dois funcionários responsáveis e em local da nota fiscal que não prejudique a visualização dos dados.
Ainda, com a finalidade de dar transparência à gestão dos recursos públicos, o gestor deve divulgar todas as ações inerentes ao planejamento e execução desses recursos.

 
Legislação

Instrução:

Portaria 213/2023 Instrução Normativa

Instrução Normativa nº 001/2020, de 29 de Janeiro de 2020 - Que dispõe sobre a normatização e execução do Programa Fundo Rotativo do Instituto FUNDEPAR.

Constituição:

Constituição Federal de 1988

Decretos:

Decreto Estadual nº 2.838, de 20 de Novembro de 2015 – Alteração do Decreto nº 2.404, de 15 de setembro de 2015, que instituiu o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, incluídos os Estabelecimentos da Rede Estadual de Educação Profissional.

Decreto Estadual nº 2.404, de 15 de Setembro de 2015 – Institui o Fundo Rotativo em cada um dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual, incluídos os Estabelecimentos da Rede Estadual de Educação Profissional.

Decreto Estadual nº 3.457, de 13 de dezembro de 2011 – Implanta novas alterações no Programa Fundo Rotativo.

Decreto Estadual nº 3330, de 27 de Agosto de 2008 – Introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

Decreto Estadual nº 3329, de 27 de Agosto de 2008 – Os órgãos da administração pública direta estadual, suas autarquias e fundações, ficam obrigados a exigir nas operações internas de aquisição de bens e mercadores, cujo fornecer seja contribuinte do ICMS, Nota Fiscal Avulsa

Decreto Estadual nº 3.392, de 21 de julho de 2004 – Institui o Programa Fundo Rotativo em cada um dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 – Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.

Leis Estaduais:

Lei Estadual nº 17.072, de 23 de Janeiro de 2012 – Incluir o Fundo Rotativo para os Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Lei Estadual nº 15.608 de 16 de agosto de 2007 – Estabelece as normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Lei Estadual nº 14.267, de 22 de dezembro de 2003 – Autoriza o Poder Executivo a criar o fundo rotativo nos Estabelecimentos de Ensino, Núcleos Regionais de Educação, nas Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação e nas Delegacias de Polícia.

Leis Federais:

Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 – Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor.

Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – Estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Normas:

Norma de Procedimento Fiscal nº 95, de 16 de Outubro de 2009 – Dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica –NF-e, por contribuintes paranaenses, a partir de 2010.

Norma de Procedimento Fiscal nº 014, de 06 de Março de 2009 – Estabelece procedimentos relativos ao Sistema do Produtor Rural - SPR

Resoluções:

Resolução nº 5.173/2010 – SEED, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8352, de 29/11/2010 – A receita da comercialização do excedente da produção pedagógica das Escolas da Rede Estadual de Ensino Agrícola e Florestal, deverá ser depositada, diretamente pelos gestores das Escolas da Rede Estadual de Ensino Agrícola e Florestal, em conta bancária aberta pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Resolução nº 29, de 10 de Março de 2008 – Que trata sobre as receitas provenientes da remuneração de aplicações financeiras de recursos dos colégios agrícolas.

 
Gestor

Quem é o responsável pela Administração do Programa Fundo Rotativo?
O Fundo Rotativo será administrado por um GESTOR que é o Diretor do Estabelecimento de Ensino

Qual procedimento deve ser seguido pelo Diretor ao assumir a Gestão do Estabelecimento de Ensino?
O Diretor, ao assumir a Direção do Estabelecimento de Ensino, deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO no Setor NRE/SF, e efetuar a ALTERAÇÃO DO CADASTRO na Agência Bancária, mediante Declaração fornecida pela CAF/NRE, acompanhada da Resolução Secretarial de Nomeação, com cópia da publicação no Diário Oficial do Estado e os documentos pessoais (RG, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA). O TERMO DE COMPROMISSO, que será emitido pela Fundepar, via protocolo digital.

Qual o procedimento na ocasião de término de mandato ou afastamento do cargo de Diretor?
Em caso de término de mandato, afastamento temporário ou definitivo do Gestor referente ao Estabelecimento de Ensino, o mesmo deverá comparecer ao ao Núcleo Regional de Educação e efetuar a Prestação de Contas de sua gestão, por meio do Protocolo Digital, ao substituto, bem como preencher o TERMO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO DO FUNDO ROTATIVO, que deverá fazer parte da prestação de contas.

 
Tipos de Cotas

I - Cota Normal - 

a) Consumo - para realização de despesas com Material de Consumo, o Gestor consultará no sistema GRF os itens disponíveis para utilização da cota.

b) Serviço - para realização de despesas com Prestação de Serviços como colocação, conserto, limpeza, manutenção e substituição, o Gestor consultará no sistema GRF os itens disponíveis para utilização da cota.

II - Cota Extra – Com destinação exclusiva para o atendimento das solicitações, cujas despesas não possam ser efetivadas por meio da Cota Normal.

III - Cota Especial – Com destinação exclusiva para o atendimento de Programas e Projetos desenvolvidos pela FUNDEPAR e/ou Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, indicando a fonte de recursos. a publicação do ato que criou o Programa ou Projeto, através de processo específico tramitado no protocolo digital.

§ 1º A Cota Normal e a Cota Extra não poderão ser reprogramadas.

§ 2º A Cota Especial poderá ser reprogramada se determinada pela FUNDEPAR e/ou Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED, desde que prevista no ato de criação do Programa ou Projeto.

§ 3º Para utilização da Cota Especial de Serviços de Reparos/Obras e Serviços de Engenharia, o Gestor deverá efetuar o registro no Sistema de Obras Online e encaminhar para análise do NRE/EDIFICACOES e este, para a FUN/DIT/DEP.

 
Prazos

Prazos para a utilização dos recursos liberados:.

Até 20 de dezembro – prazo final para utilização dos recursos, não sendo permitida a realização de despesas após esta data.

Até 28 de dezembro – o eventual saldo existente em conta, após 20 de dezembro, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, por meio de guia de recolhimento própria GR-PR.

Importante:
Quando destinados aos Estabelecimentos de Ensino, recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para execução de Reparos/Obras e Serviços de Engenharia, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer ao Cronograma Físico-Financeiro, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício seguinte.
Quando destinados aos Estabelecimentos de Ensino Agrícola e Florestal, recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer às condições estabelecidas em Contrato, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício. Decreto Estadual nº 2.838 de 2015.

 

Prazos para entregar a prestação de contas:

Prestação de Contas Online

ANUAL - A prestação de contas online referente ao período de janeiro a dezembro deverá ser registrada no Sistema GRF até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Importante:
Expirados os prazos, o Sistema GRF estará bloqueado para registros, ficando a prestação de contas online disponível para análise da SEED/NRE/SF.

Prestação de Contas Documental

ANUAL - A prestação de contas documental referente ao período de janeiro a dezembro deverá ser protocolada digitalmente e encaminhada ao NRE até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Importante:
O gestor deverá aguardar o fluxo dos processos de análise da SEED/NRE/SF para reestabelecer os registros no Sistema GRF se necessário.

 
Sistema GRF

O que é o GRF?
O Sistema GRF – Sistema Gestão de Recursos Financeiros é um instrumento de planejamento, transparência, prestação de contas e avaliação em relação à execução dos recursos financeiros descentralizados, destinados aos estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Paraná.

Como se dá o acesso?
O acesso é individual ao gestor e ao servidor por ele designado como administrador e pode ser acessado em www.gestaofinanceira.seed.pr.gov.br.

Para habilitar um usuário no Sistema GRF, o gestor deverá enviar via email ao NRE/SF uma solicitação para habilitação informando os dados dos usuários a serem habilitados: CPF; nome completo; estabelecimento de ensino e município.

Como alterar a senha?
A senha pode ser alterada a qualquer momento pelo usuário, para isto o mesmo deverá clicar em “Mudar a Senha” na tela inicial do sistema. Na ocasião de esquecer a senha, o interessado deverá acessar o Sistema GRF e clicar em “Esqueci a senha”, o sistema emitirá uma nova sequência de caracteres que será enviado diretamente ao e-mail cadastrado do usuário. Ainda, se o usuário tiver a senha bloqueada deverá contatar a Central de Atendimento da Celepar: (41) 3200-5007.

Qual as funcionalidades do GRF?
É por meio do Sistema GRF que os estabelecimentos de ensino têm acesso a sua prestação de contas online e diversas outras funções que auxiliam na gestão dos recursos, como por exemplo: consultas a fornecedores; itens de despesas; elaboração do Plano de Aplicação; inclusão de notas fiscais; inclusão de pagamento de impostos; Consolidação das Pesquisas de Preços; conciliação bancária; Demonstrativos de Despesas; Relatório de Origem e Aplicação; emissão de relatórios; entre outras.

Como proceder caso o item desejado não exista no sistema?
Antes de realizar qualquer despesa, o gestor deve consultar os itens disponíveis no Sistema GRF. Caso não encontre o item desejado, deverá contatar o NRE/SF para verificar a possibilidade de inclusão, respeitando a classificação das rubricas orçamentárias e cotas correspondentes.

Atenção!
A utilização das ferramentas disponíveis no Sistema GRF permitirá que o gestor não pratique equívoco e tenha dúvidas na gestão dos recursos recebidos e possibilitará que todos os relatórios solicitados na prestação de contas documental estejam em plenas condições de atendimento no momento de sua composição.

Para acessar o sistema: www.gestaofinanceira.seed.pr.gov.br.

 
Perguntas Frequentes e Tutoriais

Esclareça sua dúvidas sobre o Fundo Rotativo acessando as Perguntas  Frequentes.

Veja, também, os Tutoriais, documentos e vídeos, que estão disponíveis.