Programa Mãos Amigas

O Programa Mãos Amigas é um Programa de Governo que consiste na execução de serviços de manutenção, conservação e reparos de unidades escolares e de imóveis do patrimônio público através da mão de obra de Pessoas Privadas de Liberdade – PPL, do sistema penal do Estado do Paraná. 

 

OBJETIVOS

Ressocialização e reinserção no mercado de trabalho, conforme o disposto no art. 28 da Lei de Execução Penal (LEP) n.º 7.210, de 11 de julho de 1984.

 

GESTÃO DO PROGRAMA

Governo do Estado por meio de uma parceria entre o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – FUNDEPAR, a Secretaria da Educação do Paraná –SEED e da Segurança Pública – SESP, por intermédio da Polícia Penal do Paraná, com apoio técnico, operacional e financeiro do Paranaeducação.

 

ATUAÇÃO

Colégios Estaduais em catorze Núcleos Regionais de Educação do Paraná e nas Unidade Administrativas.

O programa atende instituições de ensino dos Núcleos Regionais de Educação de Curitiba, Área Metropolitana Norte, Área Metropolitana Sul, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Ponta Grossa, Toledo e Umuarama. 

 

DESTAQUES

Agilidade e facilidade na prestação de serviços gerando economicidade para a administração pública. Por meio da manutenção dos prédios públicos e unidades escolares objetiva proporcionar mais qualidade de atendimento diretamente aos estudantes, professores e demais servidores da educação.

 

MÃOS AMIGAS COMO PROGRAMA SOCIAL

 

  • Dar maiores oportunidades de reinserção social às Pessoas em Privação de Liberdade – PPL, do Sistema Penal do Estado Paraná, por meio de atividades laborativas e educacionais no âmbito da rede de educação pública.

 

  • Oportunizar a volta ao convívio social, motivar pelo aprendizado de novos ofícios, por meio do trabalho remunerado com uma ajuda de custo de 75% do salário mínimo com condições favoráveis à sua sustentabilidade para seu retorno à sociedade, alcançando plena reinserção no mercado de trabalho.

 

  • Por meio da atividade laborativa, a Pessoa Privada de Liberdade – PPL, tem a possibilidade de reduzir sua pena, o que desonera o Sistema Penitenciário Paranaense, uma vez que a cada três dias de trabalho se tem o direito a um dia de redução de pena.

 

  • Propiciar às Pessoas Privadas de Liberdade – PPL, ambientes harmônicos que estimule a solidariedade, a autoestima e a corresponsabilidade do tratamento entre os demais e com a sociedade, ajudando no cumprimento de tarefas diárias e de suas penas.

 

  • Aproveitar a qualificação oferecida ao recuperando no exercício do ofício, para desta forma ir ao encerramento da pena e consequentemente a sua ressocialização.  

 

LOGO