Programa Estadual de Transporte Escolar

O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) tem como objeto o transporte escolar dos alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede Estadual de Educação.

O PETE (Lei nº 11.721 de 20 de maio de 1997 e Resolução nº 777/2013 -GS/SEED) é composto de recursos financeiros com a finalidade de manutenção do transporte escolar dos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino.

Têm direito ao transporte escolar público os alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede Estadual e que residam a uma distância igual ou superior a 2.000 m das escolas em que estão matriculados, exceto os alunos com justificativa de risco no trajeto, dificuldade de locomoção ou outro.

No Estado do Paraná, o transporte dos alunos da rede pública estadual é regulamentado pela Lei nº 11.721, de 20 de maio de 1997, alterada pela Lei nº 17.568 de 15 de maio de 2013, e normatizado pela Resolução nº 777/2013 - GS/SEED.

O serviço do transporte escolar é realizado pelos municípios, com recursos provenientes da União, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), do Estado, por meio do PETE, e recursos dos próprios dos municípios. Os recursos federal e estadual são transferidos diretamente aos municípios, em 09 e 10 parcelas respectivamente, dispensando a realização de convênios ou termos de adesão. A adoção do custo aluno/quilômetro é obtido a partir de informações cadastradas pelos municípios no Sistema de Gestão do Transporte Escolar (SIGET), segundo cálculo definido na Metodologia de Apropriação de Custos do Transporte Escolar do Estado do Paraná.

Em 2013 tornou-se parâmetro os custos reais praticados pelos municípios, o que possibilitou, inclusive, atender antiga reivindicação municipal de considerar a quilometragem no cálculo dos recursos do PETE. Com isso, a Lei tornou o SIGET condição indispensável para a transferência dos recursos Estaduais.

A partir das informações do SIGET, os municípios têm um diagnóstico preciso sobre a realidade do transporte escolar. Com isso, os gestores podem traçar programas e políticas públicas voltadas para a melhoria do transporte dos estudantes.

O SIGET, ferramenta de gestão municipal e estadual criado no Paraná, tem sido reconhecido e requisitado por outros Estados e Municípios brasileiros, devido ao seu ineditismo e também por ser uma ferramenta que permite uma gestão mais eficiente e transparente do transporte escolar.

Informações sobre recursos financeiros do PETE para o exercício de 2023: CLIQUE AQUI