Competência

Segundo o Decreto Nº 6972/2017, que regulamenta o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar, para execução de seus objetivos compete à instituição:

  • a execução de programas e ações no âmbito da Rede Estadual de Ensino;
  • a administração da rede física escolar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação;
  • a promoção da elaboração e da implementação do plano de obras da área educacional e manutenção dos estabelecimentos da rede estadual de educação básica, em conjunto com a entidade estadual responsável pelas obras públicas de edificações e de acordo com as diretrizes técnicas ditadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
  • a vistoria, em conjunto com as demais unidades afins, das obras, ampliações, readequações e reformas em estabelecimentos de ensino integrantes da rede estadual, visando à entrega da edificação à comunidade escolar devidamente equipada;
  • a gestão da rede física de estabelecimentos de ensino da Rede Estadual de Ensino, propondo medidas que visem otimizar o uso de seus espaços, em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação;
  • a realização, diretamente ou por contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, estudos de fixação de padrões para o seu mobiliário e equipamentos;
  • o suporte técnico para o fortalecimento da gestão escolar;
  • a captação de recursos a serem aplicados em projetos de interesse educacional;
  • a coordenação e execução das ações voltadas à oferta de programas e projetos educacionais, incluindo merenda, transporte, mobiliário e equipamentos escolares;
  • a celebração de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, no exercício de suas atribuições;
  • a realização de programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, na área de sua competência com o propósito de promover a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
  • a aquisição e a alienação de bens, adotando os procedimentos legais cabíveis para efetuar sua incorporação e desincorporação, atendida à legislação vigente;
  • a elaboração de seu orçamento e sua execução financeira;
  • a administração de pessoal, patrimônio, material e serviços gerais;
  • a celebração, nas condições que estabelecer, de termos de ajuste de conduta e a fiscalização de seu cumprimento;
  • o encaminhamento de seus créditos à Secretaria de Estado da Fazenda para inscrição em dívida;
  • a cobrança de multa administrativa;
  • o desempenho de outras atividades que contribuam para a prestação dos serviços educacionais.

As atribuições do Instituto Fundepar se vinculam às diretrizes e políticas educacionais da Secretaria de Estado da Educação (SEED).