Competências

De acordo com Decreto n.º 8362/2024, art. 4º, para a consecução de seus objetivos, compete ao Fundepar:

I - a execução de programas e ações no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino;
II - a gestão da rede física de estabelecimentos de ensino da Rede Pública Estadual de Ensino, propondo medidas que visem otimizar o uso de seus espaços, em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação;
III - a promoção da elaboração e implementação do plano de obras da área educacional e manutenção dos estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino conforme o planejamento efetuado pela SEED;
IV - a vistoria, em conjunto com as demais unidades afins, das obras, ampliações, readequações e reformas em estabelecimentos de ensino integrantes da Rede Pública Estadual de Ensino, visando à entrega da edificação à comunidade escolar devidamente equipada;
V - a captação de recursos a serem aplicados em projetos de interesse educacional;
VI - desempenho de atividades correlatas que contribuam para a prestação dos serviços educacionais.


Parágrafo único. No desempenho das competências estabelecidas neste artigo a Autarquia deverá realizar:
I - a coordenação das ações voltadas à execução dos recursos financeiros descentralizados, disponibilizados às unidades escolares e às unidades executoras do Programa Fundo Rotativo, do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e de Ações Integradas;
II - a celebração de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, promovendo a melhoria das condições da estrutura física Rede Pública Estadual de Ensino, dos municípios e das entidades conveniadas da educação básica na modalidade de Educação Especial;
III - a aquisição e a alienação de bens, adotando os procedimentos legais cabíveis, para efetuar sua incorporação e desincorporação;
IV - a celebração de termos de ajuste de conduta e a fiscalização de seu cumprimento;
V - o encaminhamento de seus créditos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA para inscrição em dívida ativa;
VI - a cobrança de multa administrativa originadas dos processos de apuração de responsabilidades;
VII - o desempenho de atividades correlatas.